{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42743,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe2e77bc0368147ab2080a4c18112f92f47a0de540a7d842bfb151e96905446","registro_original":{"id_fonte":"000858207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na PET no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1865046","numero_registro":"202000536073","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. IMPUGNAÇÃO À\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE\nVERACIDADE. VASTA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. EFEITOS EX NUNC.\n2. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.\nINAPLICABILIDADE. 3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O art. 99, § 3º, do CPC/2015 assim dispõe: \"presume-se verdadeira\na alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa\nnatural\".\n2. O entendimento desta Corte é no sentido de que \"o deferimento do\npedido de gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, operando\nefeitos somente para o futuro, não retroagindo para abarcar atos\nprocessuais pretéritos\" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.941.078/PR,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023,\nDJe de 9/3/2023).\n3. O agravado juntou vasta documentação probatória do preenchimento\ndos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. Portanto,\nfica mantido o benefício da gratuidade de justiça, com efeito ex\nnunc.\n4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO\nDE VERACIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2149198>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1894361>>-RJ\n(PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - EFEITOS EX NUNC)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1576672>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2086647>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2114119>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1403383>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"578e9926aa43e7b31a315ae230767c80d42e8feec9494eb2217b0c6bd3f8dbe9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
