{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42751,"origem":"stj","sha256_origem":"730a063d76631f4fb5303de31e10eadd112ce354aeaffcc4af3c3c8079e711e6","registro_original":{"id_fonte":"000858221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1799222","numero_registro":"202003179030","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.\nVEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A\nBOA-FÉ. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL EM NOME DA PARTE INSURGENTE.\nFUNDAMENTO SUFICIENTE SUSCITADO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que\n\"a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas\nluzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria\nética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais.\nNão pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente\nresidência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal\ngarantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão\n(vedação ao comportamento contraditório)\" - (REsp n. 1.782.227/PR,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n27/8/2019, DJe de 29/8/2019).\n2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nsubsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do\naresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal,\nconforme o entendimento disposto na Súmula n. 283/STF: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\nassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\ntodos eles\".\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA - VEDAÇÃO AO\nCOMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1782227>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 671528>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"15b010c06081b99dd024b84b94c3e0e803f896978f18b664791cf60faac1a078","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"730a063d76631f4fb5303de31e10eadd112ce354aeaffcc4af3c3c8079e711e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
