{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42753,"origem":"stj","sha256_origem":"db7079f61a48bf26c890f8b1ff3833be2010c07eb479b62b5946514f6b270e5f","registro_original":{"id_fonte":"000858237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017642","numero_registro":"202202391100","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ART. 996 DO CPC. ILEGITIMIDADE\nRECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.  AUSÊNCIA DE\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC.\n2. A legitimidade para recorrer constitui requisito de\nadmissibilidade dos recursos, não se podendo conhecer de recurso\ninterposto por quem não seja parte (art. 996 do CPC).\n3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade\npara recorrer (assim como o interesse processual) constitui\nrequisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se\nrevelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não\nseja parte vencida ou terceiro prejudicado. Prejudicado.\n4. Os embargos de d eclaração não conhecidos não causam a\ninterrupção dos prazos para os demais recursos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00996"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE RECURSAL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1143677>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1668781>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO\nPRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1177165>>-MT, <<EDcl no REsp 1391931>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934033>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1671408>>-MS,\n         {{AREsp 2099524}}-PR, {{AREsp 1755936}}-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5ed906a5f1f1740f19118e649bd0e745759bc1d132582085ee2fde13a3e49ac2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
