# Registro público: STJ — 2017642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db7079f61a48bf26c890f8b1ff3833be2010c07eb479b62b5946514f6b270e5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ART. 996 DO CPC. ILEGITIMIDADE
RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.  AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A legitimidade para recorrer constitui requisito de
admissibilidade dos recursos, não se podendo conhecer de recurso
interposto por quem não seja parte (art. 996 do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade
para recorrer (assim como o interesse processual) constitui
requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se
revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não
seja parte vencida ou terceiro prejudicado. Prejudicado.
- **Item 4 (texto oficial):** Os embargos de d eclaração não conhecidos não causam a
interrupção dos prazos para os demais recursos.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ART. 996 DO CPC. ILEGITIMIDADE
RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.  AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
2. A legitimidade para recorrer constitui requisito de
admissibilidade dos recursos, não se podendo conhecer de recurso
interposto por quem não seja parte (art. 996 do CPC).
3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade
para recorrer (assim como o interesse processual) constitui
requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se
revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não
seja parte vencida ou terceiro prejudicado. Prejudicado.
4. Os embargos de d eclaração não conhecidos não causam a
interrupção dos prazos para os demais recursos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE RECURSAL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1143677>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1668781>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 1177165>>-MT, <<EDcl no REsp 1391931>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934033>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1671408>>-MS,
         {{AREsp 2099524}}-PR, {{AREsp 1755936}}-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00996

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2090423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51967/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3155679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152919/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2020455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61704/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.011 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185011%2F)

