# Registro público: STJ — 1265737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4c836ba3f51d4588af338ae1608cbb80833af7bfa34a7efb12e62063fde17f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858244
- **Número de registro na fonte:** 201800647010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENDO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É sabido que "o não recolhimento da multa cominada com fundamento
no art. 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos
manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo
legal" (AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 25.145/DF, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe
16/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENDO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É sabido que "o não recolhimento da multa cominada com fundamento
no art. 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos
manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo
legal" (AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 25.145/DF, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe
16/12/2019).
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.183.629 do STJ: embargos de declaração protelatórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183629/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.183.629 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de declaração protelatórios, não recolhimento prévio da multa e pressuposto objetivo de admissibilidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, protelatorios
- **SHA-256 do HTML autoral:** d6d6a1e018c439b925e65a20eef55fb96f11ae3d6af052b87611c7a54ab5d9ed
- **SHA-256 do registro documental:** f4c836ba3f51d4588af338ae1608cbb80833af7bfa34a7efb12e62063fde17f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183629%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f4c836ba3f51d4588af338ae1608cbb80833af7bfa34a7efb12e62063fde17f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f4c836ba3f51d4588af338ae1608cbb80833af7bfa34a7efb12e62063fde17f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

