{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42759,"origem":"stj","sha256_origem":"a36836af569963b1ccae4b2f274d7ff253b08b407576b72e0f66d48de2215ea0","registro_original":{"id_fonte":"000858260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2371440","numero_registro":"202301730430","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO EFETIVAMENTE\nCONSTATADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO REGULAR  DE\nDIREITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"é assegurado ao credor\nfiduciário, em virtude da comprovação da mora ou do inadimplemento\ndas obrigações assumidas pelo devedor fiduciante, pretender, em\njuízo, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. O\najuizamento de ação de busca e apreensão, nesse cenário, constitui\nexercício regular de direito do credor, o que afasta sua\nresponsabilidade pela reparação de danos morais resultantes do\nconstrangimento alegadamente suportado pelo devedor\" (REsp n.\n1.255.179/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 25/8/2015, DJe de 18/11/2015).\n2. Hipótese em que não ficou  compravado o abalo moral, não\ncaracterizando dano moral in re ipsa o simples fato de o\nbanco/credor ter ajuizado ação de busca e apreensão diante do\ninadimplemento do contrato.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3ef6c99d6df255b35b221a19de20f3d9a9764eb07bf411ed814eac653a213a05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a36836af569963b1ccae4b2f274d7ff253b08b407576b72e0f66d48de2215ea0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
