# Registro público: STJ — 1943823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa545cab277f0d7b7725b83efb6eae93e3bcac6daa6a44622c10655645c7f7b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858262
- **Número de registro na fonte:** 201902951946
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.
FUNDO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DE SUA
LEGITIMIDADE ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.Cuida-se, na origem, de demanda movida pelos ora agravantes em
desfavor da NOSSA CAIXA (posteriormente sucedida pelo BANCO DO
BRASIL), na qual se requereu a condenação do BANCO ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência devidos ao FUNDO COMUM dos
advogados integrantes dos seus quadros de funcionários, que teriam
sido indevidamente retidos e não repassados pela instituição
financeira ao longo de vários anos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Banco do Brasil pleiteia a manifestação do órgão julgador
acerca dos termos em que convencionada a atuação do fundo, a fim de
aferir a sua legitimidade de postular judicialmente pelos associados
e, ainda, a indicação das cláusulas do termo de convenção que
permitem concluir no sentido dessa legitimidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Faz-se necessário estabelecer, caso reconhecido o poder do fundo
de atuar judicialmente em nome dos interessados, a que título essa
atuação ocorrerá. Isso demanda a análise das cláusulas do
estatuto/regulamento/convenção que definem referida atuação. E, no
caso concreto, o Tribunal de origem deve definir se os direitos
postulados na inicial se circunscrevem apenas aos integrantes do
fundo, ou se há expansão da pretensão a todos os integrantes da
classe de advogados empregados do Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
- **Item 4 (texto oficial):** Necessário se faz o retorno dos autos à Corte de origem,
competente para a análise dos documentos juntados aos autos, a fim
de que esclareça, mediante o exame das cláusulas do termo de
convenção do Fundo, sua legitimidade para atuar judicialmente em
nome dos associados e dos demais integrantes da classe de advogados
empregados do Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.
FUNDO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DE SUA
LEGITIMIDADE ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.Cuida-se, na origem, de demanda movida pelos ora agravantes em
desfavor da NOSSA CAIXA (posteriormente sucedida pelo BANCO DO
BRASIL), na qual se requereu a condenação do BANCO ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência devidos ao FUNDO COMUM dos
advogados integrantes dos seus quadros de funcionários, que teriam
sido indevidamente retidos e não repassados pela instituição
financeira ao longo de vários anos.
2. O Banco do Brasil pleiteia a manifestação do órgão julgador
acerca dos termos em que convencionada a atuação do fundo, a fim de
aferir a sua legitimidade de postular judicialmente pelos associados
e, ainda, a indicação das cláusulas do termo de convenção que
permitem concluir no sentido dessa legitimidade.
3. Faz-se necessário estabelecer, caso reconhecido o poder do fundo
de atuar judicialmente em nome dos interessados, a que título essa
atuação ocorrerá. Isso demanda a análise das cláusulas do
estatuto/regulamento/convenção que definem referida atuação. E, no
caso concreto, o Tribunal de origem deve definir se os direitos
postulados na inicial se circunscrevem apenas aos integrantes do
fundo, ou se há expansão da pretensão a todos os integrantes da
classe de advogados empregados do Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
4.  Necessário se faz o retorno dos autos à Corte de origem,
competente para a análise dos documentos juntados aos autos, a fim
de que esclareça, mediante o exame das cláusulas do termo de
convenção do Fundo, sua legitimidade para atuar judicialmente em
nome dos associados e dos demais integrantes da classe de advogados
empregados do Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aa545cab277f0d7b7725b83efb6eae93e3bcac6daa6a44622c10655645c7f7b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1943823 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** aa545cab277f0d7b7725b83efb6eae93e3bcac6daa6a44622c10655645c7f7b5
- **SHA-256 do comentário:** 99ccf15821eb800be5ceb13551b2c1fb3e2c6ba5bdb3ab6bd958f1af8ad79825
