{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42765,"origem":"stj","sha256_origem":"b0c5c1460c2eaed316f9df688aaea29d7265ff73bcbc4c3ae36a9af8fcdd2a15","registro_original":{"id_fonte":"000858266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1946644","numero_registro":"202102013546","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE\nBENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NATUREZA\nSALARIAL NA RMNR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA\nIMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBA CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA\nATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE DE\nDEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A Corte de origem firmou que a jurisprudência é no sentido de\nafastar a tese de equiparação salarial, assentando que as alterações\nverificadas ao longo dos anos na Remuneração Mínima por Nível de\nRegime (RMNR) a ser paga aos empregados em atividade da Petrobras\nnão ostentariam caráter de reajuste salarial; logo, firmou-se não\nimplicar idêntica correção dos benefícios previdenciários recebidos\npelos inativos, afastando a alegação de ofensa às disposições do\nregulamento do plano ou à legislação aplicável ao caso. Óbices\nsumulares n. 5 e 7/STJ.\n2. O entendimento estadual não destoa da orientação estabelecida no\nSuperior Tribunal de Justiça segundo a qual \"é inviável a extensão à\naposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos,\nporquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de\nqualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio,\ncom vistas a evitar o desequilíbrio atuarial\" (AgInt no AREsp n.\n2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e870cde847d2de9f6717f8ebb1db49fddc99622bbd2744ca75d460b62c69d967","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
