# Registro público: STJ — 1946644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0c5c1460c2eaed316f9df688aaea29d7265ff73bcbc4c3ae36a9af8fcdd2a15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NATUREZA
SALARIAL NA RMNR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBA CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA
ATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE DE
DEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem firmou que a jurisprudência é no sentido de
afastar a tese de equiparação salarial, assentando que as alterações
verificadas ao longo dos anos na Remuneração Mínima por Nível de
Regime (RMNR) a ser paga aos empregados em atividade da Petrobras
não ostentariam caráter de reajuste salarial; logo, firmou-se não
implicar idêntica correção dos benefícios previdenciários recebidos
pelos inativos, afastando a alegação de ofensa às disposições do
regulamento do plano ou à legislação aplicável ao caso. Óbices
sumulares n. 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento estadual não destoa da orientação estabelecida no
Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "é inviável a extensão à
aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos,
porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de
qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio,
com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial" (AgInt no AREsp n.
2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NATUREZA
SALARIAL NA RMNR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBA CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA
ATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE DE
DEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Corte de origem firmou que a jurisprudência é no sentido de
afastar a tese de equiparação salarial, assentando que as alterações
verificadas ao longo dos anos na Remuneração Mínima por Nível de
Regime (RMNR) a ser paga aos empregados em atividade da Petrobras
não ostentariam caráter de reajuste salarial; logo, firmou-se não
implicar idêntica correção dos benefícios previdenciários recebidos
pelos inativos, afastando a alegação de ofensa às disposições do
regulamento do plano ou à legislação aplicável ao caso. Óbices
sumulares n. 5 e 7/STJ.
2. O entendimento estadual não destoa da orientação estabelecida no
Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "é inviável a extensão à
aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos,
porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de
qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio,
com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial" (AgInt no AREsp n.
2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0c5c1460c2eaed316f9df688aaea29d7265ff73bcbc4c3ae36a9af8fcdd2a15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

