{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42766,"origem":"stj","sha256_origem":"d8efd76b48ef6ca20639834b5bdc872416e2825a66d188f2343193cd30852655","registro_original":{"id_fonte":"000858267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063331","numero_registro":"202301145744","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO TEMPESTIVO DA QUANTIA DEVIDA.\nMENÇÃO À INTENÇÃO DE CONTESTAR A DÍVIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE\nIMPUGNAÇÃO. EQUIVALÊNCIA AO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ART. 523, § 1º, DO\nCPC/2015. ENCARGOS. NÃO CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §\n4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal de Uniformização é no\nsentido de que, no cumprimento de sentença, o depósito integral do\nmontante perseguido, de forma tempestiva, aliado a não apresentação\nde impugnação, ainda que o devedor tenha feito expressa referência à\nintenção de contestar o débito, é suficiente para caracterizar o\npagamento da dívida, afastando a incidência dos encargos a que alude\no art. 523, § 1º, do CPC/2015.\n2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"54fa787cb48ec37b485f241428996beb839608bcdef96f778fc32773f71b260e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
