# Registro público: STJ — 844990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d6520d8d79d3197e71a0491155a35a9a04ddf30e9b9b1fbd3dace011bef4a61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM
QUE DETERMINOU A APREENSÃO DO PASSAPORTE DO DEVEDOR COMO MEDIDA
EXECUTIVA ATÍPICA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E OFENSA AO DIREITO DE IR
E VIR. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste, na hipótese, constrangimento ilegal flagrante a
justificar o conhecimento do writ utilizado como sucedâneo recursal,
uma vez que, por ocasião do julgamento da ADIn n. 5.941/DF, o
Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a adoção de
medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação de crédito,
julgando improcedente o pedido deduzido com o escopo de "declarar
inconstitucionais, como possíveis medidas coercitivas, indutivas ou
sub-rogatórias oriundas da aplicação daquele dispositivo, a
apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do
direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de
participação em concurso público e a proibição de participação em
licitação pública".
- **Item 2 (texto oficial):** Medidas executivas atípicas que foram previstas justamente com o
intuito de promover, de forma eficaz, direitos e garantias
fundamentais pertencentes ao credor, sob pena de beneficiar devedor
recalcitrante e gerar verdadeira inversão de valores, com proteção
insuficiente dos bens tutelados pelo Estado-Juiz.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM
QUE DETERMINOU A APREENSÃO DO PASSAPORTE DO DEVEDOR COMO MEDIDA
EXECUTIVA ATÍPICA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E OFENSA AO DIREITO DE IR
E VIR. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexiste, na hipótese, constrangimento ilegal flagrante a
justificar o conhecimento do writ utilizado como sucedâneo recursal,
uma vez que, por ocasião do julgamento da ADIn n. 5.941/DF, o
Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a adoção de
medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação de crédito,
julgando improcedente o pedido deduzido com o escopo de "declarar
inconstitucionais, como possíveis medidas coercitivas, indutivas ou
sub-rogatórias oriundas da aplicação daquele dispositivo, a
apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do
direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de
participação em concurso público e a proibição de participação em
licitação pública".
2. Medidas executivas atípicas que foram previstas justamente com o
intuito de promover, de forma eficaz, direitos e garantias
fundamentais pertencentes ao credor, sob pena de beneficiar devedor
recalcitrante e gerar verdadeira inversão de valores, com proteção
insuficiente dos bens tutelados pelo Estado-Juiz.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0d6520d8d79d3197e71a0491155a35a9a04ddf30e9b9b1fbd3dace011bef4a61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d6520d8d79d3197e71a0491155a35a9a04ddf30e9b9b1fbd3dace011bef4a61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d6520d8d79d3197e71a0491155a35a9a04ddf30e9b9b1fbd3dace011bef4a61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

