# Registro público: STJ — 1946084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a28cf557f5d17e9676bfc366a77cf1c956fc70dca9e4f5d911c5e9b150369ea4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA
OBRA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULA N. 7/STJ. ASTREINTES
DESPROPORCIONAIS E DECISÃO EXTRA PETITA. ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que mesmo as
matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem
analisadas em sede de recurso especial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca
da aplicação da exceção do contrato não cumprido demandaria a
análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de
matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA
OBRA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULA N. 7/STJ. ASTREINTES
DESPROPORCIONAIS E DECISÃO EXTRA PETITA. ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que mesmo as
matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem
analisadas em sede de recurso especial. Precedentes.
2. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca
da aplicação da exceção do contrato não cumprido demandaria a
análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de
matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
