{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42772,"origem":"stj","sha256_origem":"104cbab5069811eb0dd7661d6bf1d39bb2b9769b5dacf5d81c2ad3a1e59d1db9","registro_original":{"id_fonte":"000858282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2272201","numero_registro":"202204036070","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RAZÕES DO APELO NOBRE\nDEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATUAIS.\nSÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. TEMAS 233/STJ E 234/STJ. INAPLICABILIDADE.\nSITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA TRATADA EM RECURSO REPETITIVO.\n1. Recurso especial que não comporta conhecimento, dada sua\ndeficiência recursal, visto que a recorrente limitou-se a enumerar\nos artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e\nexplicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser\naplicado, o que atrai os preceitos da citada Súmula 284/STF.\n2. Ademais, a revisão do julgado para reconhecer a abusividade das\ntaxas cobradas pelo uso das máquinas de cartão de débito e crédito\nesbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.\n3. Sem amparo a pretensão de utilização dos parâmetros estabelecidos\nno julgamento do REsp n. 1.112.879/PR, submetido à sistemática dos\nrecursos repetitivos (Temas n. 233/STJ e 234/STJ), visto que as\nquestões então tratadas dizem respeito à taxa de juros\nremuneratórios utilizada em contratos bancários, enquanto a questão\ndos autos é totalmente diversa e refere-se ao percentual retido das\nvendas realizadas por meio das máquinas (\"maquininhas\") de cartão de\ndébito e/ou crédito colocadas à disposição no estabelecimento.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"eed2016ce75b9a2e42c947d2566e5a72477221ccb12df2175a3d881d4142de05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
