{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42775,"origem":"stj","sha256_origem":"d86a2f222935ed31b2782d4a7524f206026d38351dbf0c0c7d0175e7aebd6d7a","registro_original":{"id_fonte":"000858285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1744054","numero_registro":"201801279788","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AVAL.\nOBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA N. 83/STJ. 3. COAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\n4. SUBSTITUIÇÃO DOS GARANTIDORES PELOS SÓCIOS MAJORITÁRIOS DA\nEMPRESA. PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM A MANUTENÇÃO DO AVAL. INCIDÊNCIA\nDAS  SÚMULAS N.  211/STJ E 284/STF.  5. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada,\numa vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada,\ntodas as questões submetidas à apreciação judicial na medida\nnecessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido\nem sentido contrário à pretensão da recorrente.\n2. O acórdão recorrido aplicou a legislação federal pertinente à\nmatéria e, ao concluir pela impossibilidade de desconstituição da\ngarantia prestada, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior, firme no sentido de que o aval é dotado de autonomia\nsubstancial, de modo que a quebra da affectio societatis ou mesmo o\nreconhecimento da nulidade do ato que conferiu aos recorrentes a\ncondição de sócios da pessoa jurídica devedora não afetam a\nobrigação cambiária.\n3. Não é possível presumir vício de vontade na concessão da\ngarantia, pois, conforme consignado no acórdão, os sócios assentiram\nespontaneamente às exigências do programa governamental de\nfinanciamento, assumindo a posição de garantes pessoais das\nobrigações da sociedade da qual faziam parte.\n4. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ.\n5. A mudança da compreensão firmada na origem quanto à inexistência\nde coação ou nulidade no aval, ou seja, a respeito da espontaneidade\ndo ato praticado pelos recorrentes, demandaria o reexame do\nconjunto fático dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n.\n7/STJ.\n6. A substituição dos garantidores pelos sócios majoritários da\nempresa ré, conforme as regras de proteção ao direito do consumidor,\nnão se afigura viável, porque a pretensão recursal é (i)\nincompatível com a manutenção do aval prestado; (ii) não houve\nmanifestação, pela Corte de origem, a respeito da incidência da\nlegislação consumerista na relação estabelecida entre as partes\n(Súmula n. 211/STJ); e (iii) o dispositivo indicado (art. 51, IV e §\n1°, III, do CDC) não possui carga normativa para amparar o pedido\n(Súmula n. 284/STF).\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d6edbe38eb2d848228afe53641dd7a3beeeecde2772b300e7b75781f9b94afdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
