{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42780,"origem":"stj","sha256_origem":"481e08990543c914d7d9d4a313ed6d070acc6b85303053989b90d5446a3d517b","registro_original":{"id_fonte":"000858308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090733","numero_registro":"202302832590","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE\nPAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO LEGAL. EXISTÊNCIA DE HIPOTECA\nJUDICIÁRIA. INAPTIDÃO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% E DE\nHONORÁRIOS DE ADVOGADO DE 10%.\n1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em\n23/6/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial\ninterposto em 9/2/2023 e concluso ao gabinete em 18/8/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se a existência de\nhipoteca judiciária isenta o devedor do pagamento da multa e dos\nhonorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.\n3. No cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar\nquantia certa, se o devedor não realizar o pagamento voluntário no\nprazo de 15 (quinze) dias o débito será acrescido de multa de 10% e\nde honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1º, do\nCPC/2015). São dois os critérios para a incidência da multa e dos\nhonorários previstos no mencionado dispositivo: a intempestividade\ndo pagamento ou a resistência manifestada na fase de cumprimento de\nsentença\n4. A multa e os honorários a que se refere o art. 523, § 1º, do\nCPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar\nvoluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu\nlevantamento a qualquer discussão do débito. Precedentes.\n5. A hipoteca judiciária prevista no art. 495 do CPC/2015 visa a\nassegurar futura execução, não ocasionando a imediata satisfação do\ndireito do credor. Essa modalidade de garantia não equivale ao\npagamento voluntário do débito, de modo que não isenta o devedor da\nmulta de 10% e de honorários de advogado 10%.\n6. No particular, a Corte de origem isentou os recorridos do\npagamento da multa e dos honorários previstos no art. 525, § 1º, do\nCPC/2015, devido à existência de hipoteca judiciária sobre imóveis\ndos recorridos, o que se revela descabido, uma vez que não houve\npagamento voluntário do débito no prazo legal.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade\ndos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por\nunanimidade,  conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art495_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00495 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003\n        PAR:00004 ART:00520 PAR:00002 ART:00523 PAR:00001\n        ART:00835 PAR:00001 PAR:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0475J"],"jurisprudencia_citada":"(CPC/1973 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO - DEPÓSITO\nVOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1175763>>-RS\n(CPC/2015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO - DEPÓSITO\nVOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2189739>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1889144>>-SP, <<REsp 1803985>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8259ad4555337805e1c720c2422ffbcb4f7fca9b706b41303864c8a2f6535099","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
