{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42782,"origem":"stj","sha256_origem":"bb405cc476b1ff41c7c075c067374c3625eb5601d9a7785c8d3af451a0ef4da5","registro_original":{"id_fonte":"000855480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1311662","numero_registro":"201200428854","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE\nTRABALHO MÉDICO. EXCLUSÃO DE COOPERADO. CRIAÇÃO DE COOPERATIVA\nCONCORRENTE. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO. ROMPIMENTO DO PACTO\nCOOPERATIVO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE\n(UNIMILITÂNCIA) OU DE RESTRIÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 29, § 4º, da Lei 5.764/71, \"Não poderão\ningressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e\nempresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade\".\n2. O estatuto social da cooperativa recorrida dispõe, em síntese,\nque o médico cooperado não poderá exercer exploração comercial no\nramo da cooperativa ou ocupar cargos de direção e compor órgãos\nsociais de outras operadoras de plano de saúde, sem, contudo, exigir\nexclusividade de atuação (cláusula de unimilitância).\n3. Na hipótese, a exclusão do recorrente dos quadros da cooperativa\nrecorrida não decorreu de exigência de exclusividade, mas do\nrompimento do pacto cooperativo em razão de ter ele, conjuntamente\ncom outros médicos cooperados, fundado nova cooperativa, no mesmo\nramo de atuação daquela, para concorrer diretamente, gerando\nevidente conflito de interesses. Desse modo, não se mostra\narbitrária ou discriminatória a exclusão, tampouco importa indevida\nrestrição à atividade profissional dos cooperados.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento\nao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A\nSra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29_par4","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art18","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406","urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n        ART:00029 PAR:00004","LEG:FED LEI:012529 ANO:2011\n*****  LDC-11    LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00018 INC:00003","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9827d150f01d501f989c35205889b9f69e97f741a411caed4b2fc52b83b7113","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
