# Registro público: STJ — 1311662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb405cc476b1ff41c7c075c067374c3625eb5601d9a7785c8d3af451a0ef4da5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. EXCLUSÃO DE COOPERADO. CRIAÇÃO DE COOPERATIVA
CONCORRENTE. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO. ROMPIMENTO DO PACTO
COOPERATIVO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
(UNIMILITÂNCIA) OU DE RESTRIÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 29, § 4º, da Lei 5.764/71, "Não poderão
ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e
empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade".
- **Item 2 (texto oficial):** O estatuto social da cooperativa recorrida dispõe, em síntese,
que o médico cooperado não poderá exercer exploração comercial no
ramo da cooperativa ou ocupar cargos de direção e compor órgãos
sociais de outras operadoras de plano de saúde, sem, contudo, exigir
exclusividade de atuação (cláusula de unimilitância).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a exclusão do recorrente dos quadros da cooperativa
recorrida não decorreu de exigência de exclusividade, mas do
rompimento do pacto cooperativo em razão de ter ele, conjuntamente
com outros médicos cooperados, fundado nova cooperativa, no mesmo
ramo de atuação daquela, para concorrer diretamente, gerando
evidente conflito de interesses. Desse modo, não se mostra
arbitrária ou discriminatória a exclusão, tampouco importa indevida
restrição à atividade profissional dos cooperados.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. EXCLUSÃO DE COOPERADO. CRIAÇÃO DE COOPERATIVA
CONCORRENTE. CONFLITO DE INTERESSES CONFIGURADO. ROMPIMENTO DO PACTO
COOPERATIVO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
(UNIMILITÂNCIA) OU DE RESTRIÇÃO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 29, § 4º, da Lei 5.764/71, "Não poderão
ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e
empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade".
2. O estatuto social da cooperativa recorrida dispõe, em síntese,
que o médico cooperado não poderá exercer exploração comercial no
ramo da cooperativa ou ocupar cargos de direção e compor órgãos
sociais de outras operadoras de plano de saúde, sem, contudo, exigir
exclusividade de atuação (cláusula de unimilitância).
3. Na hipótese, a exclusão do recorrente dos quadros da cooperativa
recorrida não decorreu de exigência de exclusividade, mas do
rompimento do pacto cooperativo em razão de ter ele, conjuntamente
com outros médicos cooperados, fundado nova cooperativa, no mesmo
ramo de atuação daquela, para concorrer diretamente, gerando
evidente conflito de interesses. Desse modo, não se mostra
arbitrária ou discriminatória a exclusão, tampouco importa indevida
restrição à atividade profissional dos cooperados.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29_par4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art18, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
        ART:00029 PAR:00004
- LEG:FED LEI:012529 ANO:2011
*****  LDC-11    LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00018 INC:00003
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art29_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-11-30%3B12529)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128763/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2131883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18750/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 769896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14328/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.311.662 do STJ: cooperativa de trabalho médico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1311662/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.311.662 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cooperativa de trabalho médico, exclusão de cooperado e criação de cooperativa concorrente. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cooperativa, medico, trabalho
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6dd24f47e64cb4076e198a07e42f5832b743fa00cf12f44cacca8ad8459acb34
- **SHA-256 do registro documental:** bb405cc476b1ff41c7c075c067374c3625eb5601d9a7785c8d3af451a0ef4da5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1311662%2F)

