{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42788,"origem":"stj","sha256_origem":"95a29fe00b0b141480426c9a3e946001029e25724570f76c44e1f8387c545ff9","registro_original":{"id_fonte":"000855572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078460","numero_registro":"202200544956","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO\nCONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO\nMÉRITO. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIO. PRINCÍPIO\nDO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA\n7 DO STJ. TESE INVOCADA NÃO FOI OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO\nRECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela agravante.\n2. No sistema da persuasão racional, adotado pela legislação\nprocessual civil, (arts. 130 e 131 do CPC/73; e 370 e 371 do\nCPC/15), o magistrado é livre para examinar o conjunto\nfático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde\nque indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento.\n3. Não é possível compelir o julgador a acolher determinada prova,\nem detrimento de outras, ou realizar a produção probatória de\nofício, se, pelo exame do arcabouço fático-probatório existente nos\nautos, ele estiver convencido (ou não) da verdade dos fatos.\n4. Além disso, \"dizer sobre a correção dos motivos que levaram o\njuiz a decidir em face das provas apresentadas nos autos, implica no\nreexame dessas mesmas provas, o que é defeso ao STJ em sede de\nrecurso especial, pela Súmula 7\" (AgRg no Ag. 1.376.843/RS, Relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012,\nDje de 27/6/2012).\n5. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se\nefetivamente houve cerceamento de defesa da parte agravante ou\nnecessidade de maiores provas, demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a\nteor da Súmula 7 do STJ.\n6. Neste agravo interno, a parte agravante suscita tese que não foi\nobjeto das razões do recurso especial, tratando-se, portanto, de\nindevida inovação recursal, que não merece ser apreciada, na forma\nda jurisprudência desta Corte.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art379"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00371 ART:00379"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA DE PERSUASÃO RACIONAL - CARACTERÍSTICAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1773461>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1992963>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"308a63953fe0768c2e85d5627a6d6ca13547af22e0d43644adf88595908e3298","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
