{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4279,"origem":"stj","sha256_origem":"44732a0a94d3d5c8a5f53cd53b085bda9d7c9cb1b59afa7f5ee81eeb7a32efa0","registro_original":{"id_fonte":"000817509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030970","numero_registro":"202103746489","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE\nVIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nSÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, às\nações propostas com base em responsabilidade contratual aplica-se o\nprazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do\nCC/2002.\n2. A orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior\nreconhece que a \"discussão acerca da cobrança indevida de valores\nconstantes de relação contratual e eventual repetição de indébito\nnão se enquadra no conceito de enriquecimento ilícito, seja porque a\ncausa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em\nque se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de\nrepetição de indébito é ação específica; por essa razão, aplica-se a\nprescrição decenal e não a trienal\" (AgInt no REsp n. 1.820.408/PR,\nRelatora  Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n28/10/2019, DJe 30/10/2019).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DEMANDAS FUNDADAS EM RELAÇÃO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL\nDECENAL - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1696558>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1942834>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6b315c647107788990db55279f8add5bce501895fc4e722d84e30bedc68562f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
