{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42790,"origem":"stj","sha256_origem":"ba1a5097242d1a55991d4e10fd37f60c3b2a8f5125b979542e88cde72182d8eb","registro_original":{"id_fonte":"000855574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103187","numero_registro":"202201001374","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE.\nINFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. ART. 798 DO CPC. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO DE\nFORMA COMPLETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7 DO STJ.  AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o\nacórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos\nargumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente\npara decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a\ntese defendida pela recorrente.\n2. Ao propor a execução, incumbe ao exequente instruir a petição\ninicial com: i) título executivo extrajudicial; ii) demonstrativo do\ndébito atualizado até a data de propositura da ação, quando se\ntratar de execução por quantia certa; iii) a prova de que se\nverificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; iv) a prova,\nse for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe\ncorresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não\nfor obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a\ncontraprestação do exequente (art. 798 do CPC).\n3. O Tribunal de origem foi expresso em reconhecer que houve\nefetivamente a completude desse documento, com todas as informações\nnecessárias para que fosse possível dar continuidade à execução.\n4. Por isso, concluir em sentido diverso do Tribunal e verificar se\nefetivamente a planilha de débito veio com informações suficientes\nou com todos os requisitos preenchidos do art. 798 do Código de\nProcesso Civil demandaria reexame de matéria fático-probatória, o\nque é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.\n5. Assim como modificar os critérios que levaram o Tribunal de\norigem a estipular de forma diversa o montante fixado em honorários\nadvocatícios, ou até mesmo afastar esses valores para verificar o\ntrabalho efetivamente realizado pelo advogado, também demandaria\nreexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso\nespecial (Súmula 7 do STJ).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art798"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00798 INC:00001 LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR - REVISÃO - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO\nSTJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2000774>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6722eeedf1c80115081f0f4330f9b8f5d7858953155de32fe03a1d50fd047fc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
