{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42794,"origem":"stj","sha256_origem":"930168e0d9cb631f08ae294f6377b0a6b1d2b5a6a02f270e235a576183c6f9f3","registro_original":{"id_fonte":"000855578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121027","numero_registro":"202201316181","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nMATÉRIA DISCUTIDA NO TRIBUNAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. TERMO\nINICIAL. LAPSO TEMPORAL. A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO\nCÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. REGRAS DE\nTRANSIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. \"Tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma\nimplícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão\nrecorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por\neles regida\" (AgInt no REsp 1.595.758/SP, Relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1.9.2016, DJe de 6.9.2016).\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no\ncaso de redução de prazo de prescrição, inclusive os aquisitivos,\nse, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda não\nhavia decorrido mais da metade do tempo previsto na Lei revogada,\naplica-se o novo prazo, a contar da entrada em vigor do referido\ndiploma, isto é, 11.1.2003. Precedentes.\n3. Não há direito adquirido em relação à prescrição que está a\nfluir. Sendo mera expectativa de direito, os novos prazos estão\nsujeitos à aplicação da nova lei.\n4. Na hipótese dos autos, o termo inicial da contagem do lapso\ntemporal do caso em questão será a partir da data da entrada em\nvigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003), e, por isso,\nnão se reconhece a usucapião do bem em favor dos agravantes.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01238 ART:02028","LEG:FED LEI:002437 ANO:1955"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1869008>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1942287>>-RS, <<AgRg no REsp 1955067>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1595758>>-SP\n(PRESCRIÇÃO - ART. 2.028 DO CC DE 2002 - REGRA DE TRANSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 952068>>-RS, <<REsp 1704060>>,\n         <<AgInt no REsp 1521577>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d14b0a23dcdc72b4f430311ab07e2495e2d11a2ad739d6ca2840f6ef4fddbee1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
