# Registro público: STJ — 2121027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 930168e0d9cb631f08ae294f6377b0a6b1d2b5a6a02f270e235a576183c6f9f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855578
- **Número de registro na fonte:** 202201316181
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
MATÉRIA DISCUTIDA NO TRIBUNAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. TERMO
INICIAL. LAPSO TEMPORAL. A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO
CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. REGRAS DE
TRANSIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma
implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão
recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por
eles regida" (AgInt no REsp 1.595.758/SP, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1.9.2016, DJe de 6.9.2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no
caso de redução de prazo de prescrição, inclusive os aquisitivos,
se, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda não
havia decorrido mais da metade do tempo previsto na Lei revogada,
aplica-se o novo prazo, a contar da entrada em vigor do referido
diploma, isto é, 11.1.2003. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há direito adquirido em relação à prescrição que está a
fluir. Sendo mera expectativa de direito, os novos prazos estão
sujeitos à aplicação da nova lei.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o termo inicial da contagem do lapso
temporal do caso em questão será a partir da data da entrada em
vigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003), e, por isso,
não se reconhece a usucapião do bem em favor dos agravantes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
MATÉRIA DISCUTIDA NO TRIBUNAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. TERMO
INICIAL. LAPSO TEMPORAL. A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO
CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. REGRAS DE
TRANSIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma
implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão
recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por
eles regida" (AgInt no REsp 1.595.758/SP, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1.9.2016, DJe de 6.9.2016).
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no
caso de redução de prazo de prescrição, inclusive os aquisitivos,
se, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda não
havia decorrido mais da metade do tempo previsto na Lei revogada,
aplica-se o novo prazo, a contar da entrada em vigor do referido
diploma, isto é, 11.1.2003. Precedentes.
3. Não há direito adquirido em relação à prescrição que está a
fluir. Sendo mera expectativa de direito, os novos prazos estão
sujeitos à aplicação da nova lei.
4. Na hipótese dos autos, o termo inicial da contagem do lapso
temporal do caso em questão será a partir da data da entrada em
vigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003), e, por isso,
não se reconhece a usucapião do bem em favor dos agravantes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1869008>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1942287>>-RS, <<AgRg no REsp 1955067>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1595758>>-SP
(PRESCRIÇÃO - ART. 2.028 DO CC DE 2002 - REGRA DE TRANSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 952068>>-RS, <<REsp 1704060>>,
         <<AgInt no REsp 1521577>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01238 ART:02028
- LEG:FED LEI:002437 ANO:1955

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1238)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2028)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2039068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1975995](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56077/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2119125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55953/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.238 do Código Civil: usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1238/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A lógica é premiar quem deu destinação social e econômica ao bem, e não apenas o manteve ocupado. Quem se enquadra em uma dessas situações pode pleitear a usucapião cinco anos antes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Redução para dez anos: moradia habitual ou posse produtiva

- **Âncoras documentais:** usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7aaf1687a72e8cbcfa84a274762b1d6f40fc1276b18ef97d888ff32018e9126d
- **SHA-256 do registro documental:** 930168e0d9cb631f08ae294f6377b0a6b1d2b5a6a02f270e235a576183c6f9f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1238%2F)

### [Art. 2028 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-2028/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 2028 do Código Civil organiza o regime de anterior, prazos, metade e vigor, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 102 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f09f68bca0253c5728244927f73c130f1947de4d5a8362e4030ba052e1de92ae
- **SHA-256 do registro documental:** 930168e0d9cb631f08ae294f6377b0a6b1d2b5a6a02f270e235a576183c6f9f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-2028%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 930168e0d9cb631f08ae294f6377b0a6b1d2b5a6a02f270e235a576183c6f9f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.917.960 do STJ: regra de transição e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1917960/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1917960%2F)

### [REsp 2.087.506 do STJ: termo inicial do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087506/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2087506%2F)

