# Registro público: STJ — 2131540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61a6ef8d7b1c9579ebc1196e590538729b669d589ac87e8484cf986f8f74efb2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855579
- **Número de registro na fonte:** 202201489296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
DANOS MORAIS. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência das
Súmulas 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmulas 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao montante indenizatório, de acordo com a jurisprudência
desta Corte Superior, a indenização por danos morais fixada em
montante sintonizado aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade não autoriza sua modificação em sede de recurso
especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática,
cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou
irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente
caso, uma vez que considero o montante de R$ 15.000,00 (cinco mil
reais), a ser custeado de forma solidária pelas partes agravantes,
adequado para a hipótese em questão.
4.Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
DANOS MORAIS. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência das
Súmulas 283 do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmulas 7/STJ).
3. Quanto ao montante indenizatório, de acordo com a jurisprudência
desta Corte Superior, a indenização por danos morais fixada em
montante sintonizado aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade não autoriza sua modificação em sede de recurso
especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática,
cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou
irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente
caso, uma vez que considero o montante de R$ 15.000,00 (cinco mil
reais), a ser custeado de forma solidária pelas partes agravantes,
adequado para a hipótese em questão.
4.Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 61a6ef8d7b1c9579ebc1196e590538729b669d589ac87e8484cf986f8f74efb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** 61a6ef8d7b1c9579ebc1196e590538729b669d589ac87e8484cf986f8f74efb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

