# Registro público: STJ — 2064554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b4af93db5761caa6bfe3374eaa70dc6e6fc1139ea5b4dc2107875e4ca56ee7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL COM OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. AGRAVO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na
entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de
personalidade. No caso, o casamento do adquirente estava marcado
para data próxima àquela prevista para a entrega do imóvel, tendo
sido frustrada sua expectativa de habitar o novo lar após a
realização do matrimônio.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno  provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL COM OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. AGRAVO
PROVIDO.
1. É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na
entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de
personalidade. No caso, o casamento do adquirente estava marcado
para data próxima àquela prevista para a entrega do imóvel, tendo
sido frustrada sua expectativa de habitar o novo lar após a
realização do matrimônio.
2. Agravo interno  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE -
DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1844647>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1699271>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
