# Registro público: STJ — 2335920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 135b0632cc3282f55e3c0b0c49eba703e3b87b97b6bf195a12dd4e31f8947cf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA, NA ESPÉCIE.
NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Tratando-se de consumidor direto ou por equiparação, a
responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas
por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva
e somente pode ser afastada pelas excludentes previstas no CDC,
como por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro" (REsp
1.199.782/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe
de 12/09/2011).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na
prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa
exclusiva da vítima e de terceiro pelas transações bancárias, uma
vez que houve a negligência quanto à guarda do cartão e senha
pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA, NA ESPÉCIE.
NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Tratando-se de consumidor direto ou por equiparação, a
responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas
por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva
e somente pode ser afastada pelas excludentes previstas no CDC,
como por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro" (REsp
1.199.782/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe
de 12/09/2011).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na
prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa
exclusiva da vítima e de terceiro pelas transações bancárias, uma
vez que houve a negligência quanto à guarda do cartão e senha
pessoal.
3. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
- SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1197929>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 466)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 135b0632cc3282f55e3c0b0c49eba703e3b87b97b6bf195a12dd4e31f8947cf1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

