{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42804,"origem":"stj","sha256_origem":"06a3a5999c8b746044be450a201feaffb2c769d5bd9c38326358022ef638d1fa","registro_original":{"id_fonte":"000855666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330698","numero_registro":"202301041049","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS INSTÂNCIAS DE\nORIGEM. INVIABILIDADE. NORMA LEGAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015, em idêntica linha outrora\nalbergada pelo art. 485, IX, § 2º, do CPC/1973, consigna que somente\nse considera ocorrido o erro de fato, para fins de ajuizamento de\nação rescisória, quando a situação não represente ponto\ncontrovertido sobre o qual o juiz se tenha pronunciado.\n2. No caso, como as instâncias de origem se pronunciaram\nexpressamente sobre o tema meritório fruto da controvérsia, deve ser\nafastado o reconhecimento do erro de fato,\n3. Inviável, também, a alegação de violação manifesta à norma\njurídica, máxime porque a autora não obteve êxito em comprovar a\nafronta direta e explícita, não se admitindo, para fins de\npropositura da ação rescisória, a mera ofensa reflexa ou indireta.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00008 PAR:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00009 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO DE FATO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AR 366>>-SP, <<AR 4968>>-RJ, <<AR 4859>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 3484>>-RN,\n         <<AgRg no AREsp 301932>>-PB\n(AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AR 3730>>-SP, <<AR 4264>>-CE,\n         <<AgRg no AREsp 450787>>-GO, <<AR 957>>-SP,\n         <<REsp 657154>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"494425eed7d055165631fb70b84320c09bb7e826689eea19687da8f0aa1d01b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
