# Registro público: STJ — 1287200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a54c319cc74758278b9b8b166dc06905b4738d1751fa91e1241e7e1e03e6eb26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO
PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283
E 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo
prescricional para a propositura de ação monitória baseada em
duplicata sem executividade é de 5 (cinco) anos, conforme previsto
no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, a contar da data de
seu vencimento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A harmonia entre o acórdão de origem e o entendimento reiterado
do Superior Tribunal de Justiça inviabiliza o conhecimento do
recurso especial (Súmula 83 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Os argumentos deduzidos no recurso especial, ao centrar-se na
alegação de que o acórdão recorrido teria exigido documentos típicos
de ação executiva, portanto, inexigíveis em ação monitória,
deixaram de impugnar fundamentos suficientes para a manutenção da
conclusão de que a própria ação monitória estaria prescrita.
Aplicam-se ao caso as Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de se tratar de duplicata virtual não foi objeto de
debate perante a Corte de origem, nem aduzida em recurso especial,
configurando manifesta e vedada inovação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO
PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283
E 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo
prescricional para a propositura de ação monitória baseada em
duplicata sem executividade é de 5 (cinco) anos, conforme previsto
no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, a contar da data de
seu vencimento. Precedentes.
2. A harmonia entre o acórdão de origem e o entendimento reiterado
do Superior Tribunal de Justiça inviabiliza o conhecimento do
recurso especial (Súmula 83 do STJ).
3. Os argumentos deduzidos no recurso especial, ao centrar-se na
alegação de que o acórdão recorrido teria exigido documentos típicos
de ação executiva, portanto, inexigíveis em ação monitória,
deixaram de impugnar fundamentos suficientes para a manutenção da
conclusão de que a própria ação monitória estaria prescrita.
Aplicam-se ao caso as Súmulas 283 e 284 do STF.
4. A alegação de se tratar de duplicata virtual não foi objeto de
debate perante a Corte de origem, nem aduzida em recurso especial,
configurando manifesta e vedada inovação recursal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA SEM EXECUTIVIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1869358>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 921831>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2366996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55588/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3066336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158245/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1481961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52101/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a54c319cc74758278b9b8b166dc06905b4738d1751fa91e1241e7e1e03e6eb26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

