# Registro público: STJ — 1884595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95a3f0c48e46b48fd7c078b6f3f6ac1ef7d0de4c804d552bcd4ace51c4db9adb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
VALORES DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a
teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, para acolher a tese de cerceamento de defesa,
seria preciso reexaminar matéria fática, o que é vedado em sede de
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação ao cumprimento de sentença, quando fundada na tese
de excesso de execução, deve indicar com precisão o valor que a
parte entende correto, sob pena de rejeição liminar. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
VALORES DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1.  O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a
teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, para acolher a tese de cerceamento de defesa,
seria preciso reexaminar matéria fática, o que é vedado em sede de
recurso especial.
3. A impugnação ao cumprimento de sentença, quando fundada na tese
de excesso de execução, deve indicar com precisão o valor que a
parte entende correto, sob pena de rejeição liminar. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVEDOR - ERROS DE CÁLCULOS E EXCESSO DE EXECUÇÃO - INDICAÇÃO DO
VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO)
   STJ - <<AgInt no RHC 178079>>-RN,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2267997>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1949286>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
