# Registro público: STJ — 1949186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42821/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42821.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da168477ae3a8fc61f2f75cc88f003017792169625e86d2422535243013e9188

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855784
- **Número de registro na fonte:** 202102189554
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.
14.195/2021. NÃO INCIDÊNCIA. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incabível o exame em agravo interno de teses não suscitadas
oportunamente pela parte, que deixou escoar o prazo para as
contrarrazões ao apelo especial, pois configura indevida inovação
recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** "A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui
natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal
para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de
prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando
diante de processo de competência originária de Tribunal)" (REsp n.
2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.
14.195/2021. NÃO INCIDÊNCIA. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Incabível o exame em agravo interno de teses não suscitadas
oportunamente pela parte, que deixou escoar o prazo para as
contrarrazões ao apelo especial, pois configura indevida inovação
recursal.
2. "A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui
natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal
para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de
prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando
diante de processo de competência originária de Tribunal)" (REsp n.
2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023).
3.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRAS SUCUMBENCIAIS - DATA DE PROLAÇÃO
DA SENTENÇA)
   STJ - <<REsp 2060319>>-DF, <<EDcl no REsp 1561033>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00921 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)
- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
        ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2075761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42408/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2060319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28757/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3033425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153918/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.251.726 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da execução, em razão da extinção do processo de execução de título extrajudicial por reconhecimento de prescrição intercorrente, após acolhimento de exceção de pré-executividade. 2. O atual entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ônus de sucumbência na hipótese de prescrição intercorrente deve observar a lei vigente ao tempo da decisão. Portanto, sentenças publicadas até a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 admitem condenação baseada na causalidade, enquanto os provimentos judiciais posteriores devem observar a vedação de ônus imposta pelo art. 921, § 5º, do CPC, independentemente se declara de ofício ou por requerimento da parte. 3. No caso concreto, a sentença foi proferida em 2025, após a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, sendo indevida a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. 4. Recurso conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 954581, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.251.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f63ab5a0516ea3d60d412432904cd98fdba017ae9b88488adf0e5bff679a4e5
- **SHA-256 do registro documental:** da168477ae3a8fc61f2f75cc88f003017792169625e86d2422535243013e9188
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251726%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** da168477ae3a8fc61f2f75cc88f003017792169625e86d2422535243013e9188
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** da168477ae3a8fc61f2f75cc88f003017792169625e86d2422535243013e9188
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.080.733 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080733/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080733%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1949186 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** da168477ae3a8fc61f2f75cc88f003017792169625e86d2422535243013e9188
- **SHA-256 do comentário:** 429cb173739de60fae8249aeb536df1bb516049c1d4fbe25113a8b924ea89c1c
