# Registro público: STJ — 16029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a892467385537a54e2e49ec8eedf0ea68f52b6bd167d12dee9ce77d7aa0a708

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCES SUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
EXCEPCIONALIDADE. FALTA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida
excepcional, só se justificando diante da presença de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois
não se constata a viabilidade da tese deduzida no especial. Ausente
o fumus boni iuris, fica prejudicada a análise do periculum in
mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCES SUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
EXCEPCIONALIDADE. FALTA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida
excepcional, só se justificando diante da presença de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
2. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois
não se constata a viabilidade da tese deduzida no especial. Ausente
o fumus boni iuris, fica prejudicada a análise do periculum in
mora.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS DE URGÊNCIA - RISCO DE DANO REAL E CONCRETO)
   STJ - <<AgInt no TP 1477>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
