{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42827,"origem":"stj","sha256_origem":"d85ddb63ff95811cda472b44a0918e42a1c9c7e5a6ccbad425ba0600c33ca958","registro_original":{"id_fonte":"000855790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1849132","numero_registro":"201903438980","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO SOBRE MARCA. SISTEMA ATRIBUTIVO DE DIREITO. EXCEÇÃO.\nDIREITO DE PRECEDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"a proteção à\nmarca obedece ao sistema atributivo, sendo adquirida pelo registro\nválido expedido pelo INPI, que confere ao titular o direito de uso\nexclusivo do signo em todo o território nacional e,\nconsequentemente, a prerrogativa de compelir terceiros a cessarem a\nutilização de sinais idênticos ou semelhantes (artigo 129, caput, da\nLei 9.279/96)\" (REsp n. 2.040.756/SP, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023).\n2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,\ninviável o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROTEÇÃO À MARCA - SISTEMA ATRIBUTIVO)\n   STJ - <<REsp 2040756>>-SP, <<REsp 1801881>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66b8ea14e31eaf51afc22f0ea58c061db60c18c21c6aa371022be8e7ec45164e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
