{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42833,"origem":"stj","sha256_origem":"d2a0622a76d771637644d764e7780bf349ab8ffccfa463112e2819f16858a797","registro_original":{"id_fonte":"000855812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1413534","numero_registro":"201302914801","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS\nMORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO JORNALÍSTICA.\nEXCESSO NÃO IDENTIFICADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DO AUTOR DESPROVIDO.\nOFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO\nESPECIAL DO DEMANDADO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. No caso, o Tribunal a quo, com base na análise do acervo\nfático-probatório dos autos, concluiu que a reportagem \"não\nextrapolou os limites dos meios de comunicação, nem visou ao ataque\npessoal do autor, mas apenas buscou noticiar fatos, fundamentados em\ninvestigações, de interesse público\".\n2. Do exame da sentença e do acórdão recorrido, verifica-se que a\nsituação dos autos não revelou nenhum abuso, tendo em vista que a\nmatéria jornalística questionada se limitou a divulgar fatos de\nperceptível interesse coletivo, noticiando informações fundamentadas\nem investigações realizadas por órgãos competentes (Polícia Federal\ne Comissão Parlamentar de Inquérito). Não ficou evidenciado excesso\nno exercício regular do direito de informação.\n3. Qualquer conclusão além disso, de modo a alterar o entendimento\nlançado nos referidos julgados, demandaria o revolvimento de suporte\nfático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial,\na teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.\n4. A decisão agravada, reconhecendo ofensa ao art. 535 do CPC/73,\ndeu parcial provimento ao recurso especial da parte ora agravada e\ndeterminou o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem a fim de\nsanar omissão suscitada em embargos de declaração lá opostos.\n5. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da\ninstância ordinária acerca da questão de direito suscitada.\nRecusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre o tema federal,\nfica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte\nvencida invocar, como no caso, a infringência do art. 535 do\nCPC/1973, vigente à época, a fim de anular o v. acórdão recorrido\npara que seja suprida a omissão existente.\n6. Na espécie, não foi examinada a alegação de julgamento ultra\npetita, tendo em vista que a redução do valor dos honorários\nadvocatícios por parte da Corte estadual se deu em percentual maior\ndo que aquele pleiteado pelo apelante, ora agravante.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL - EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE\nEXPRESSÃO JORNALÍSTICA - PESSOA INVESTIDA DE AUTORIDADE PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 801109>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"51d3abd20b152ce549c464fc3cbb5303e90f7f8c5baa649a8262c1e6c59224e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
