# Registro público: STJ — 1968011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42843/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5de88620c3e2b6c49b57f146b48f6879319c6dc8e84e7e981781f206005cbf97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. ÚNICO
RECORRENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, em vez de apreciar o restrito argumento da
apelação - constituição de título executivo judicial em favor do
recorrente -, ingressou em seara que não fora sequer objeto de
apelo, anulando a sentença que reconhecera a correção das contas
apresentadas, para julgá-las inconsistentes, mesmo sem a
interposição de recurso pelo autor recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao assim decidir, o Tribunal a quo instituiu gravame ao apelante,
único recorrente, situação que cristaliza hipótese de reformatio
in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial,
com o fim de anular o acórdão impugnado, restabelecendo-se a
sentença e encaminhando-se os autos à Corte de origem, para que
analise o recurso de apelação, nos termos da fundamentação
engendrada pelo único recorrente.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. ÚNICO
RECORRENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A Corte de origem, em vez de apreciar o restrito argumento da
apelação - constituição de título executivo judicial em favor do
recorrente -, ingressou em seara que não fora sequer objeto de
apelo, anulando a sentença que reconhecera a correção das contas
apresentadas, para julgá-las inconsistentes, mesmo sem a
interposição de recurso pelo autor recorrido.
2. Ao assim decidir, o Tribunal a quo instituiu gravame ao apelante,
único recorrente, situação que cristaliza hipótese de reformatio
in pejus.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial,
com o fim de anular o acórdão impugnado, restabelecendo-se a
sentença e encaminhando-se os autos à Corte de origem, para que
analise o recurso de apelação, nos termos da fundamentação
engendrada pelo único recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS - ÚNICO RECORRENTE - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no Ag 1076248>>-SC, <<REsp 38692>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1162737>>-RS,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1414327>>-PR,
         <<REsp 1091905>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
