# Registro público: STJ — 2009633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20e6ed85e6a7b333a8089eeab3a51bd867211ce504675c1f4a62802cfb8d6e62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE
IMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO. AUSÊNCIA.
LUCROS CESSANTES. PRIVAÇÃO DA FRUIÇÃO DO BEM. CUMULAÇÃO COM DANOS
EMERGENTES. DESPESAS DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que
possam configurar a lesão extrapatrimonial. Caso concreto no qual
não foi apontado outro fato excepcional, além do atraso na entrega
do imóvel por 5 (cinco) meses após o prazo de tolerância.
- **Item 2 (texto oficial):** "A concessão de indenização pelos danos emergentes decorrentes
da demora na entrega do imóvel, com o pagamento dos gastos de
moradia despendidos pelo autor no período da mora, exclui a
possibilidade de percepção de lucros cessantes pelo mesmo fato, pois
o bem estaria lhe servindo de moradia" (AgInt no AgRg no AREsp
795.125/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 12/11/2018, DJe de 19/11/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE
IMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO. AUSÊNCIA.
LUCROS CESSANTES. PRIVAÇÃO DA FRUIÇÃO DO BEM. CUMULAÇÃO COM DANOS
EMERGENTES. DESPESAS DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que
possam configurar a lesão extrapatrimonial. Caso concreto no qual
não foi apontado outro fato excepcional, além do atraso na entrega
do imóvel por 5 (cinco) meses após o prazo de tolerância.
 2. "A concessão de indenização pelos danos emergentes decorrentes
da demora na entrega do imóvel, com o pagamento dos gastos de
moradia despendidos pelo autor no período da mora, exclui a
possibilidade de percepção de lucros cessantes pelo mesmo fato, pois
o bem estaria lhe servindo de moradia" (AgInt no AgRg no AREsp
795.125/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 12/11/2018, DJe de 19/11/2018).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEMORA NA ENTREGA - PAGAMENTO DOS GASTOS
DE MORADIA - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 795125>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1719311>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1014633>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1776051>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1715842>>-RO
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - DANO MORAL - LAPSO TEMPORAL
SUPERIOR A UM ANO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - LUCROS CESSANTES - PREJUÍZO
PRESUMIDO)
   STJ - <<EREsp 1341138>>-SP, <<AgInt no REsp 1813470>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1562007>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA -
VALOR EQUIVALENTE AO LOCATIVO - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
