# Registro público: STJ — 1837863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42849/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97596b558ccd13533d26557c00f8b4c67491754233a3b4dbcf7aaec0ce0e12d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que determina a reautuação do agravo em recurso
especial para melhor exame da controvérsia é irrecorrível (RISTJ,
art. 258, § 2º). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "A determinação de reautuação do agravo não representa a
satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o
qual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do
mérito, se ultrapassado aquele" (AgInt no AREsp 773.569/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe
de 18/10/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que determina a reautuação do agravo em recurso
especial para melhor exame da controvérsia é irrecorrível (RISTJ,
art. 258, § 2º). Precedentes.
2. "A determinação de reautuação do agravo não representa a
satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o
qual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do
mérito, se ultrapassado aquele" (AgInt no AREsp 773.569/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe
de 18/10/2017).
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 773569>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AgInt no REsp 2022483>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1341190>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
