# Registro público: TJSE — 00142708820028250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2002-03-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4284952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4284952.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d22cf206765885e32ecf789ff30f8dd23773fda02bf9e7014d53220ffe7e2d08

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 93
- **Primeiro ato com data válida:** 2002-03-07
- **Último ato com data válida:** 2017-08-31

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-08-31** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-08-14** — Recebimento (TPU 132)
> **2017-08-14** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2017-04-04** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-04-04** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-03-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-03-10** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
> **2017-01-12** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
> **2017-01-11** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2016-12-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-12-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-12-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-03-10T08:04:30.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2017-01-12T08:31:41.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Inválido", "valor": 0}]}
- 2006-08-18T16:56:30.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2016-12-22T12:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-22T12:15:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-09T09:36:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-19T11:23:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-08T08:07:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-03-20T12:22:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-11-20T16:55:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-08-21T16:38:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-08-07T12:47:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-08-07T12:47:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-08-01T10:05:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-04-20T10:26:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-12-02T15:08:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-09-22T12:54:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-07-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-06-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-04-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-03-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-11-27T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-11-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-08-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-31T09:17:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-14T13:06:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-08-14T10:48:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-04-04T12:34:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-04-04T11:49:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-10T08:08:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-11T09:02:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-22T12:15:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-05T08:45:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-04T11:15:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-28T10:27:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2007-10-16T11:47:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2007-03-26T17:27:47.000Z — Arquivamento (TPU 861)
- 2007-03-26T17:27:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2007-03-20T17:31:29.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2007-03-20T12:36:52.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 93 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4284952.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d22cf206765885e32ecf789ff30f8dd23773fda02bf9e7014d53220ffe7e2d08.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 93 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2002-03-07 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/92`
- 2003-07-28 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/90`
- 2004-02-17 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/83`
- 2004-03-30 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/79`
- 2004-06-02 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/75`
- 2004-06-28 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/72`
- 2004-09-01 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/68`
- 2004-11-26 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2004-12-21 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2006-06-02 — Julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2006-07-18 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2006-08-09 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2007-01-16 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2007-03-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2007-03-26 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2007-03-26 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2017-03-10 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-08-31 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/24`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-07-28 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/90`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-02-17 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/83`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-30 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/79`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-31T15:22:02\.630000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20020307120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2002\-03\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d22cf206765885e32ecf789ff30f8dd23773fda02bf9e7014d53220ffe7e2d08

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00106111319988250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4293472/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00170945820188250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4230466/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJPR — 00000258720218160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5919111/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJSE — 00223256620188250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4293192/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJPR — 00000260420238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5917493/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000260920208160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5908260/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJES — 00001831720118080024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5820965/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA
- [TJES — 00001623119988080013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5241829/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1ª VARA - CASTELO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
- **SHA-256 do registro documental:** d22cf206765885e32ecf789ff30f8dd23773fda02bf9e7014d53220ffe7e2d08
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e
- **SHA-256 do registro documental:** d22cf206765885e32ecf789ff30f8dd23773fda02bf9e7014d53220ffe7e2d08
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00142708820028250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d22cf206765885e32ecf789ff30f8dd23773fda02bf9e7014d53220ffe7e2d08
- **SHA-256 do comentário:** bc5525c5afaeb073e26237480decf86e84b25389186698d323d528cc9b366c54
