{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42850,"origem":"stj","sha256_origem":"0a9569c61908bad14b78d32ae92716d22b76bd057e6404096f1cbca88486b34b","registro_original":{"id_fonte":"000855881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875457","numero_registro":"202001161632","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE\nMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM CONDOMÍNIO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE\nPROPRIETÁRIOS DE LOTES. TAXA DE MANUTENÇÃO. CONDOMÍNIO DE FATO. TEMA\n882 DO STJ E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL TEMA 492.\nNÃO INCIDÊNCIA DA TESE. ANUÊNCIA. PAGAMENTO CONTINUADO. COBRANÇA.\nPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"as taxas\nde manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os\nnão associados ou que a elas não anuíram\" (REsp n. 1.280.871/SP,\nSegunda Seção, Tema n. 882 do STJ). O Tema n. 882 do STJ refere-se a\nsituações que envolvem vias públicas e vias privadas nas quais\nmoradores de bairros residenciais abertos fecham as ruas (vias\npúblicas) e constituem condomínios de fato de casas, com acesso\nrestrito por meio de controle de cancela e portaria. Não se aplica o\nTema n. 882 do STJ à hipótese de loteamento fechado, constituído\nnos moldes da Lei n. 6.766/1979 (propriedade particular que sofre\nparcelamento irregular do solo ao ser subdividida em lotes\ndestinados à edificação, com a abertura de vias de circulação, além\nde logradouros públicos)\" (AgInt no REsp n. 1.998.336/MG, Relator\nMinistro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 26/4/2023).\n2. No caso, como o fato gerador da cobrança diz respeito a\nloteamento fechado, constituído na forma da Lei 6.766/79, não há\nfalar-se em aplicação da tese firmada no precedente (REsp\n1.439.163/SP - Tema 882) restrita aos condomínios de fato.\n3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e,\nem novo julgamento, negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006766 ANO:1979","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009766 ANO:1979"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fd7c9eff1b45330c3a6e1a00de848982fa4243be54b949a5ba28683eb48b6a3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
