# Registro público: TJSE — 00113735820008250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2000-04-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4285478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4285478.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f32381d8a25338cc1023884801f5e9f620c05da8ea7a9f95d5e46ca0bf6c9730

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 150
- **Primeiro ato com data válida:** 2000-04-04
- **Último ato com data válida:** 2015-12-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-12-21** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-12-18** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-12-17** — Documento (TPU 581)
> **2015-12-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-12-16** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2015-12-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2015-12-15** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-12-15** — Petição (TPU 85)
> **2015-12-10** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2015-12-10** — Documento (TPU 581)
> **2015-12-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2015-12-02** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Preferências e Privilégios Creditórios

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-12-15T09:50:35.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-12-21T12:44:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-18T11:08:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-15T09:48:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-02T09:47:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-17T08:40:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-09-18T11:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-09-18T08:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-07-18T11:09:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-07-09T08:09:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-04-03T08:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-03-06T08:19:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-02-19T11:56:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-01-30T09:38:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-01-16T07:28:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-01-09T07:53:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-11-27T11:38:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-19T11:58:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-09-26T11:18:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-09-25T10:22:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-10-22T11:50:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-03-11T15:45:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-11-18T15:58:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-08-23T16:53:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-08-12T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-07-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-05-21T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-08-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-06-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2002-03-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2001-07-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2001-05-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2000-12-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2000-09-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-17T10:13:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-12-17T10:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-12-16T07:46:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-15T09:52:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-12-10T11:46:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-12-10T09:37:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 150 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4285478.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7696](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7696)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f32381d8a25338cc1023884801f5e9f620c05da8ea7a9f95d5e46ca0bf6c9730.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 150 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Preferências e Privilégios Creditórios — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2000-04-04 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/149`
- 2001-12-17 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/133`
- 2003-06-03 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/130`
- 2003-07-28 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/127`
- 2004-03-30 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/123`
- 2004-07-12 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/120`
- 2004-11-11 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/112`
- 2005-03-02 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/108`
- 2006-04-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/100`
- 2006-07-18 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/95`
- 2006-08-22 — Julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/91`
- 2006-10-03 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/87`
- 2006-10-03 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/88`
- 2012-11-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/77`
- 2012-12-05 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/72`
- 2013-02-22 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/63`
- 2013-04-15 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/58`
- 2015-12-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/35`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-12-17 trata do assunto oficial «Preferências e Privilégios Creditórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/133`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-06-03 trata do assunto oficial «Preferências e Privilégios Creditórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/130`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-07-28 trata do assunto oficial «Preferências e Privilégios Creditórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/127`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:50:49\.688000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20000404120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2000\-04\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f32381d8a25338cc1023884801f5e9f620c05da8ea7a9f95d5e46ca0bf6c9730

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00535955020148250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4350535/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00001948820168250059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2675293/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / POÇO REDONDO
- [TJPE — 00000340219958170260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5678562/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO JARDIM
- [TJSE — 00539895720148250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4338204/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJRN — 00074285720128200106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4890834/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 6ª VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000123520148160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4704231/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJGO — 00153369020148090175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4037214/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara de Sucessões
- [TJPR — 00000048220198160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3971232/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7696
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c56b61d2d65b2068a84541827f11e92f86efcc693bddc5f15e6ac145a9e2949
- **SHA-256 do registro documental:** f32381d8a25338cc1023884801f5e9f620c05da8ea7a9f95d5e46ca0bf6c9730
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00113735820008250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Preferências e Privilégios Creditórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-12-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f32381d8a25338cc1023884801f5e9f620c05da8ea7a9f95d5e46ca0bf6c9730.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f32381d8a25338cc1023884801f5e9f620c05da8ea7a9f95d5e46ca0bf6c9730
- **SHA-256 do comentário:** 3816c696f5c396ac96ea3ea68117b9a056ff37b979340879ff9f6bd162f133a9
