# Registro público: STJ — 2165838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e79f2b8a0afb84d74a9f24bcdeb5558116950c7144eb2952e4609589b2e72fd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DOCUMENTO
PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ASSINATURA LANÇADA.
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS SIGNATÁRIOS. PRETENSÃO DE REEXAMINAR
A INTEGRIDADE DAS ASSINATURAS VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO.
VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pressuposto pelas instâncias ordinárias que o  documento  teria
sido  assinado  por  duas  testemunhas; a pretensão de reexaminar a
integridade da assinatura, para o efeito de infirmar o atributo
executivo, demandaria o reexame de fatos, provas e das disposições
contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DOCUMENTO
PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ASSINATURA LANÇADA.
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS SIGNATÁRIOS. PRETENSÃO DE REEXAMINAR
A INTEGRIDADE DAS ASSINATURAS VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO.
VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Pressuposto pelas instâncias ordinárias que o  documento  teria
sido  assinado  por  duas  testemunhas; a pretensão de reexaminar a
integridade da assinatura, para o efeito de infirmar o atributo
executivo, demandaria o reexame de fatos, provas e das disposições
contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
