{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42862,"origem":"stj","sha256_origem":"d483fffbf24efd7b7887a0e2a4cf68994580ac074c39e6a84b3886b3491ae02f","registro_original":{"id_fonte":"000855947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167927","numero_registro":"202202148740","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADOS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. VALOR INDENIZATÓRIO. ART. 944 DO CPC. VALOR NÃO CONSIDERADO\nIRRISÓRIO OU EXORBITANTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela parte agravante.\n2. A revisão do montante de danos morais somente é permitida quando\no valor se caracteriza como irrisório ou exorbitante, o que não é o\ncaso em questão. Ausentes tais circunstâncias, a análise encontra\nóbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.\n3. O valor da indenização arbitrado não se mostra manifestamente\nexcessivo ante a situação experimentada pela parte autora e a\ncondição econômica ostentada por ela própria e pela empresa em\nquestão.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"14c0ec4b4d3f4b33326dea4c2e45726a3b7c71be7817affdaefd75e83ee5ead0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
