# Registro público: STJ — 2167927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d483fffbf24efd7b7887a0e2a4cf68994580ac074c39e6a84b3886b3491ae02f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADOS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. VALOR INDENIZATÓRIO. ART. 944 DO CPC. VALOR NÃO CONSIDERADO
IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela parte agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do montante de danos morais somente é permitida quando
o valor se caracteriza como irrisório ou exorbitante, o que não é o
caso em questão. Ausentes tais circunstâncias, a análise encontra
óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O valor da indenização arbitrado não se mostra manifestamente
excessivo ante a situação experimentada pela parte autora e a
condição econômica ostentada por ela própria e pela empresa em
questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADOS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. VALOR INDENIZATÓRIO. ART. 944 DO CPC. VALOR NÃO CONSIDERADO
IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela parte agravante.
2. A revisão do montante de danos morais somente é permitida quando
o valor se caracteriza como irrisório ou exorbitante, o que não é o
caso em questão. Ausentes tais circunstâncias, a análise encontra
óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. O valor da indenização arbitrado não se mostra manifestamente
excessivo ante a situação experimentada pela parte autora e a
condição econômica ostentada por ela própria e pela empresa em
questão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d483fffbf24efd7b7887a0e2a4cf68994580ac074c39e6a84b3886b3491ae02f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

