{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4287,"origem":"stj","sha256_origem":"7580eb5e6943bc128e7654f6cc2401500bdb1c1082e9714aaabea62454b7c399","registro_original":{"id_fonte":"000817517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1683060","numero_registro":"202000677700","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM\nPAGAMENTO C/C PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.\nPRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é\npossível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência,\nna hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na\ninterpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se\naplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1643166>>-SP\n(INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - REEXAME DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2020366>>-SP\n(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - REVISÃO - REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1659917>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dd0cfc2acf29934d41085b5466bf3fb4f4546334769c6bf813ab497e29e13b82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
