# Registro público: TJPE — 00000253420218172360

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE
- **Classe:** Reintegração / Manutenção de Posse
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-01-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4287396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4287396.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87483dba98511536766ae6c4eadeb6e041a7ac2a993949c0c6d6bafa40ea4d49

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 16
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-01-19
- **Último ato com data válida:** 2023-05-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-05-11** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-05-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-14** — Desistência (TPU 463)
> **2023-04-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-12** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-02-12** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-01-03** — Petição (TPU 85)
> **2022-12-24** — Petição (TPU 85)
> **2022-12-24** — Mandado (TPU 106)
> **2022-03-25** — Mandado (TPU 985)
> **2022-03-24** — Mandado (TPU 985)
> **2022-03-24** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Acessão | Reintegração de Posse

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-01-19T19:49:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2021-01-19T19:49:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-03-24T20:12:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2022-03-24T20:12:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2022-12-24T18:02:56.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2023-01-03T11:09:29.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-04-12T07:07:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2023-05-11T09:48:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-02-12T04:39:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-14T17:10:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-08T15:05:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-03-24T20:12:43.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2022-03-25T09:49:02.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2022-12-24T18:02:56.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-04-14T17:10:02.000Z — Desistência (TPU 463)
- 2023-05-11T09:49:17.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–16 de 16 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10456](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10456)
- [Outros processos do assunto TPU 10100](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10100)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/87483dba98511536766ae6c4eadeb6e041a7ac2a993949c0c6d6bafa40ea4d49.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acessão — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Reintegração de Posse — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-01-19 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-01-19 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-02-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-03-24 — Expedição de documento; Mandado; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-03-24 — Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-03-25 — Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-12-24 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-12-24 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-01-03 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-02-12 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-04-12 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-04-14 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-04-14 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-05-11 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-05-11 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-05\-31T00:30:21\.502356314Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-05\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-01\-19T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-01\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 87483dba98511536766ae6c4eadeb6e041a7ac2a993949c0c6d6bafa40ea4d49

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPE — 00000355220218172110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5921577/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10456
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
- [TJPE — 00000025920198172360](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/179132/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 10456
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Usucapião
- [TJPI — 00002281020068180059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5802242/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10456
  - Coincidência literal — Classe processual: Reintegração / Manutenção de Posse
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE / VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA
- [TJPE — 00000196620168173600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3405686/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10456
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE / DIST. EST. ARQ. FERNANDO DE NORONHA
- [TJPI — 00001506620128180039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4309005/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10456
  - Coincidência literal — Classe processual: Reintegração / Manutenção de Posse
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE / 2ª VARA DE BARRAS
- [TJPI — 00001109220108180059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3445325/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10456
  - Coincidência literal — Classe processual: Reintegração / Manutenção de Posse
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE / VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA
- [TJMA — 00002684820168100096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954531/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 10456
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE / 1� VARA DA COMARCA DE MARACA�UM�
- [TJSE — 00012450220158250082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953829/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10456
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE / 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed77102473f3412c1377c7ceffeca94482f9cf736982469dbad11e07da15ea4c
- **SHA-256 do registro documental:** 87483dba98511536766ae6c4eadeb6e041a7ac2a993949c0c6d6bafa40ea4d49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731753%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000253420218172360 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Reintegração / Manutenção de Posse” e “Acessão | Reintegração de Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpe/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 87483dba98511536766ae6c4eadeb6e041a7ac2a993949c0c6d6bafa40ea4d49
- **SHA-256 do comentário:** 3bc354eda56d458e80b52de515151a869e6c9c6cca84563652b3f02109e4e5de
