{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42878,"origem":"stj","sha256_origem":"b4f69efe1eba0c62f67a04e961b274838ff1ef798950dc6b97c3b5ee1436029c","registro_original":{"id_fonte":"000856096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2367185","numero_registro":"202301596303","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nNÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.\nPREPARO. ABERTURA DE PRAZO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. A decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula 182/STJ para não\nconhecer do recurso especial deve ser reconsiderada, pois houve\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, indeferido o pedido de\ngratuidade de justiça, o requerente deve ser intimado para realizar\no preparo na forma simples e, não o realizando, o recurso não será\nconhecido em virtude da deserção.\n3. A interpretação do art. 1.007, 4º, do CPC/2015 não se aplica ao\ncaso de indeferimento do pedido de justiça gratuita.\n4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - PREPARO - ABERTURA DE PRAZO\n- NÃO RECOLHIMENTO - DESERÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1826226>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2015736>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1727643>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1317073>>-MS,\n         <<REsp 1787491>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cdca620c50aa322f56b2d91da1ee982d043fd678147d09197353be35959c8c1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
