# Registro público: STJ — 1572319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42879/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eaabeecbb08e49aa324843db1018b0bb66bae1466f6432d60c992ed6a348acb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MERA ATUALIZAÇÃO DE
CÁLCULO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO COM RESSALVA.
NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica de fundamento decisório. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** Enseja enriquecimento ilícito a tentativa do exequente de
promover execução de quantia milionária, decorrente de mera
atualização do valor apontado no laudo pericial produzido na fase de
conhecimento, homologado com ressalvas, em desrespeito à expressa
determinação da sentença de elaboração de novo cálculo na fase de
cumprimento de sentença, para apurar o correto saldo credor.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo dúvida razoável quanto à suposta existência de erro de
cálculo, sobretudo em razão da elevada discrepância de valores
apontados por exequente e executado, impõe-se o retorno dos autos à
origem para correta liquidação da sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MERA ATUALIZAÇÃO DE
CÁLCULO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO COM RESSALVA.
NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica de fundamento decisório. Reconsideração.
2. Enseja enriquecimento ilícito a tentativa do exequente de
promover execução de quantia milionária, decorrente de mera
atualização do valor apontado no laudo pericial produzido na fase de
conhecimento, homologado com ressalvas, em desrespeito à expressa
determinação da sentença de elaboração de novo cálculo na fase de
cumprimento de sentença, para apurar o correto saldo credor.
3. Havendo dúvida razoável quanto à suposta existência de erro de
cálculo, sobretudo em razão da elevada discrepância de valores
apontados por exequente e executado, impõe-se o retorno dos autos à
origem para correta liquidação da sentença.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art463, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÁLCULO - CORREÇÃO DE INEXATIDÕES MATERIAIS OU DE ERROS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1718088>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1469645>>-CE, <<AgRg no AREsp 489828>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 614055>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00463 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00494 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art463](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art463)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art494)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2124830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58017/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art463, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1888581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11649/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art463, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2375323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71458/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art463
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
