# Registro público: STJ — 1862339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c56449ead25d87c026a6bbcdcf9f7320ced0724306bd5481f0550f039827e42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO NCPC.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DAS RÉS. REGRA GERAL, QUE DEVE SER OBSERVADA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DADO À CAUSA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, opera-se a
preclusão se não houver impugnação no momento processual oportuno.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte,  no julgamento do REsp nº
1.746.072/PR (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro
RAUL ARAÚJO, DJe 29/3/2019),  firmou o entendimento de que os
honorários devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art.
85, § 2º, do NCPC, isto é, nos limites percentuais nele previstos
sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de
identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive nas
demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito.
3.1. Referido entendimento foi chancelado pela  Corte Especial,  em
recentíssimo julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 1.076),
uniformizando o entendimento de que o elevado valor da causa não
justifica a fixação dos honorários advocatícios por equidade (ref.
aos REsps nºs 1.906.618/SP, 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, j. aos
16/3/2022).
3.2.  A equidade constante do § 8º do art. 85 do NCPC incide apenas
quando o proveito econômico obtido não seja identificado, ou seja,
inestimável ou irrisório, situação distinta daquela tratada no
presente caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Recursos especiais de JOHN DEERE e de AGROVETERINÁRIA providos
para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o
valor atualizado da causa. Decisão mantida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO NCPC.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DAS RÉS. REGRA GERAL, QUE DEVE SER OBSERVADA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DADO À CAUSA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, opera-se a
preclusão se não houver impugnação no momento processual oportuno.
3. A Segunda Seção desta Corte,  no julgamento do REsp nº
1.746.072/PR (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro
RAUL ARAÚJO, DJe 29/3/2019),  firmou o entendimento de que os
honorários devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art.
85, § 2º, do NCPC, isto é, nos limites percentuais nele previstos
sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de
identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive nas
demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito.
3.1. Referido entendimento foi chancelado pela  Corte Especial,  em
recentíssimo julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 1.076),
uniformizando o entendimento de que o elevado valor da causa não
justifica a fixação dos honorários advocatícios por equidade (ref.
aos REsps nºs 1.906.618/SP, 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, j. aos
16/3/2022).
3.2.  A equidade constante do § 8º do art. 85 do NCPC incide apenas
quando o proveito econômico obtido não seja identificado, ou seja,
inestimável ou irrisório, situação distinta daquela tratada no
presente caso.
4. Recursos especiais de JOHN DEERE e de AGROVETERINÁRIA providos
para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o
valor atualizado da causa. Decisão mantida.
5.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1809051>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1856462>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - NOVAS REGRAS: CPC/2015,
ART. 85, §§ 2º E 8º - REGRA GERAL OBRIGATÓRIA CONTIDA NO ART. 85, §
2º - REGRA SUBSIDIÁRIA CONTIDA NO ART. 85, § 8º)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR
(ELEVADO VALOR DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE)
   STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1820169](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4208/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1857096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4562/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.787.113 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1787113/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.787.113 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de outubro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios sucumbenciais, regime aplicável e prescrição quinquenal. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3e952da32db58a131873e5c6931bec483a7252003c0d789beaf8824c4c7bfb9a
- **SHA-256 do registro documental:** 9c56449ead25d87c026a6bbcdcf9f7320ced0724306bd5481f0550f039827e42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1787113%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 53f77bf9a71f3658ec282726ed2442367d74fa4cc9c276e6c6c5e153e94e97cf
- **SHA-256 do registro documental:** 9c56449ead25d87c026a6bbcdcf9f7320ced0724306bd5481f0550f039827e42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9c56449ead25d87c026a6bbcdcf9f7320ced0724306bd5481f0550f039827e42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 9c56449ead25d87c026a6bbcdcf9f7320ced0724306bd5481f0550f039827e42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

