# Registro público: TJSE — 00464304420178250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-11-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4288291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4288291.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f94ff4469308f64592aa245dfd2e33f5e5156e0e77f0e1c7ea08706f042c1276

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-11-19
- **Último ato com data válida:** 2018-05-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-05-10** — Remessa (TPU 123)
> **2018-05-10** — Documento (TPU 581)
> **2018-05-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2018-05-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2018-01-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-11-21** — Incompetência (TPU 941)
> **2017-11-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-11-19** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-05-10T13:24:48.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente", "valor": 90}]}
- 2018-05-10T13:22:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2018-05-10T12:54:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-01-11T09:09:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2017-11-19T23:20:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2018-05-10T13:23:52.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-11-21T11:24:41.000Z — Incompetência (TPU 941)
- 2017-11-19T23:20:46.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f94ff4469308f64592aa245dfd2e33f5e5156e0e77f0e1c7ea08706f042c1276.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-11-19 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-11-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-11-21 — Incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2018-01-11 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-05-10 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-05-10 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-05-10 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2018-05-10 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-08\-02T11:43:43\.637000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-08\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20171119120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-11\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f94ff4469308f64592aa245dfd2e33f5e5156e0e77f0e1c7ea08706f042c1276

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00011834920158250053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4293227/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
- [TJSE — 00020397020038250073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4289716/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
- [TJMG — 07991302120198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312056/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJSE — 00058713120148250072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4289421/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
- [TRT12 — 00001208620225120010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6309407/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT12
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE
- [TJPR — 00000300820188160091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306203/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / ICARAÍMA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPI — 00002663920188180079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305856/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO
- [TJPI — 00002663320028180036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305838/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª VARA DE ALTOS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
- **SHA-256 do registro documental:** f94ff4469308f64592aa245dfd2e33f5e5156e0e77f0e1c7ea08706f042c1276
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
- **SHA-256 do registro documental:** f94ff4469308f64592aa245dfd2e33f5e5156e0e77f0e1c7ea08706f042c1276
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-12/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-12%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00464304420178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2018-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f94ff4469308f64592aa245dfd2e33f5e5156e0e77f0e1c7ea08706f042c1276.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f94ff4469308f64592aa245dfd2e33f5e5156e0e77f0e1c7ea08706f042c1276
- **SHA-256 do comentário:** d29867707d65e273e5195f03a6d063a4e853c77107c092a64de3530832cd34b2
