{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42883,"origem":"stj","sha256_origem":"f231c04d89511da8ec814ec6429e1f5ca2f5c8861a827396c49789c2c182dc57","registro_original":{"id_fonte":"000856109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2351748","numero_registro":"202301297504","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO\nINCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA. ATRASO. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. FATOS\nINTRÍNSECOS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS\n282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DANOS MORAIS.\nINEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A\nINDENIZAÇÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STF.\nReconsideração.\n2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que \"o fortuito\ninterno, entendido como o fato imprevisível e inevitável ocorrido no\nmomento da prestação do serviço ou da fabricação do produto, não\nexclui a responsabilidade do fornecedor, pois relaciona-se com a\natividade e os riscos inerentes ao empreendimento\" (AgInt no AREsp\n1.703.033/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em\n03/05/2021, DJe de 28/05/2021).\n3. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham\nsido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual\nomissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por\nanalogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n4. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a\nsimples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo\nser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou\nassemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os\nrequisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art.\n255, § 1º, do RISTJ\n5. \"Nos termos do entendimento firmado por este Superior Tribunal de\nJustiça, o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no\natraso da entrega do imóvel, não gera, por si só, danos morais\nindenizáveis\" (REsp 1.642.314/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTERCEIRA TURMA, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017).\n6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO - CASO FORTUITO - INEXISTÊNCIA\n- FATOS INTRÍNSECOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1703033>>-DF\n(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -\nDANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 737158>>-RJ, <<AgRg no AREsp 847358>>-MG,\n         <<REsp 1642314>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"029af987dcd49f4484dcbb83f50e0a9d48b8f0bf1c9fb9b8ece7784d5d7255c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
