# Registro público: STJ — 2342444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a9fdff0853b0e0e05b6ed40328199b0bc9f4a239f78fced809f362524b10366

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DANOS MORAIS COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou
consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram
devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável,
como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência
de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Tribunal a quo consigna, mediante a análise dos elementos
probatórios dos autos, que foi comprovado o nexo de causalidade e a
configuração de conduta negligente por parte do hospital recorrente,
a qual contribuiu para com a morte da esposa/mãe dos recorridos. A
reforma do acórdão recorrido, nestes temas, demandaria revolvimento
do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor, visto que não é
exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelos recorridos
- falecimento da esposa/mãe dos autores em razão de erro médico
decorrente de negligência médica relacionada a quadro
pós-operatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DANOS MORAIS COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou
consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram
devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável,
como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência
de fundamentação.
2. O eg. Tribunal a quo consigna, mediante a análise dos elementos
probatórios dos autos, que foi comprovado o nexo de causalidade e a
configuração de conduta negligente por parte do hospital recorrente,
a qual contribuiu para com a morte da esposa/mãe dos recorridos. A
reforma do acórdão recorrido, nestes temas, demandaria revolvimento
do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor, visto que não é
exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelos recorridos
- falecimento da esposa/mãe dos autores em razão de erro médico
decorrente de negligência médica relacionada a quadro
pós-operatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO)
   STJ - <<REsp 1145728>>-MG, <<AgInt no AREsp 1651310>>-DF
(RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO - MORTE - ERRO MÉDICO - DANO MORAL - VALOR RAZOÁVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1626727>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1853990>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
