# Registro público: STJ — 2302676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42887/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32ea4150947df753a1d0b3c7dea3f5cf9966c73f5ecd715483cc9e0b363f84bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INTERRUPÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO  FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo. O julgamento da causa em sentido contrário aos
interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
- **Item 3 (texto oficial):** O especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). A pretensão recursal demanda nova análise da prova dos autos,
inviável nesse recurso, ante o óbice da referida súmula.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INTERRUPÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO  FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo. O julgamento da causa em sentido contrário aos
interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa
de prestação jurisdicional.
2. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
3. O especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). A pretensão recursal demanda nova análise da prova dos autos,
inviável nesse recurso, ante o óbice da referida súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1745492>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2147252>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
